Nexus Ativos Judiciais

Avaliação e venda de precatórios e créditos judiciais

A conta do seu precatório cabe em uma folha.

Quem liga oferecendo um valor fechado não mostra a conta. Aqui a ordem é a inversa: primeiro você vê a aritmética — correção, honorários, previdência, imposto — e só depois conversa sobre proposta. A Nexus lê o inteiro teor do processo e o cálculo homologado, apura o valor econômico do crédito e apresenta o ativo à sua base de investidores. A decisão continua sendo sua, do começo ao fim.

Avaliação sem custo e sem compromisso. Nenhum documento é assinado nessa etapa.

Memória de cálculoexemplo ilustrativo
Valor do crédito data-base 06/2024
250.000,00
Correção até hoje IPCA + 2% a.a. · EC 136/2025
+ 23,74%
Valor atualizado
309.350,00
Honorários advocatícios 20% do atualizado
− 61.870,00
Previdência 11% sobre a parcela principal
− 17.014,25
IRRF por RRA art. 12-A da Lei 7.713/88 · 60 meses
− 13.687,20
Líquido o que o ente pagaria, quando pagar
216.778,55
Deságio da negociação 30% neste exemplo
− 65.033,57
O que o cedente recebe hoje
R$ 151.744,98

O líquido não é o que você recebe. Ele é o que o ente devedor pagaria, quando pagar. Sobre ele incide o deságio da negociação — 30% neste exemplo. O percentual muda conforme as características do crédito: natureza da verba, ente devedor, fase do processo, exercício de inscrição, impugnações pendentes e prazo estimado de pagamento. Pode ser maior, e pode ser menor.

Escritura pública, sempre

Toda cessão é formalizada por escritura pública assinada por videoconferência no e-Notariado, o sistema dos cartórios brasileiros. O e-Notariado não credencia nem endossa a Nexus.

Sua decisão fica registrada

O aceite ou a recusa é feito por você, na área do cliente, com data e hora. Você recebe o termo em PDF. Nada avança sem manifestação expressa de vontade.

Remuneração só na conclusão

Nossa remuneração é informada por escrito antes da negociação e só é devida se a operação se concluir. Se você recusar, não há custo.

Receber hoje ou continuar esperando

O tempo que passa é seu

A pergunta que importa não é quanto o seu precatório vai valer um dia. É o que ele resolve na sua vida hoje — e o que a espera cobra de você enquanto isso.

A regra de correção já foi trocada

Até 2025 os precatórios eram corrigidos pela Selic. A Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, passou a atualizá-los pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano. Há discussão sobre o alcance da mudança sobre precatórios já expedidos, e a emenda é questionada no Supremo pela OAB.

As retenções não desaparecem com o tempo

Honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda incidem do mesmo jeito lá na frente, sobre um valor maior. Esperar não elimina nenhuma delas — apenas adia a mesma conta.

A vida cobra juros enquanto o processo espera

Compare a correção do seu crédito com o juro que você paga hoje em cartão ou consignado — as taxas médias por modalidade estão publicadas pelo Banco Central. Faça essa conta com os seus números, não com os nossos.

A sucessão é o que a espera não avisa

Se o titular falece antes do pagamento, o crédito não se perde: transmite-se. Passa, porém, a depender da conclusão do inventário e da habilitação dos herdeiros nos autos. A Nexus também atende herdeiros nessa situação.

Insegurança jurídica, em ordem cronológica

Desde 2000, o pagamento dos precatórios foi alterado por nove emendas constitucionais

Cada uma delas mudou o prazo, o teto ou a correção de créditos que já haviam sido reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

  1. 2000
    EC 30 — autoriza parcelar o estoque de precatórios em até dez anos.
  2. 2009
    EC 62 — cria o regime especial. O Supremo declara dispositivos inconstitucionais nas ADIs 4357 e 4425.
  3. 2016
    EC 94 — novo regime especial, com quitação prevista para 2020.
  4. 2017
    EC 99 — o prazo de quitação passa para 2024.
  5. 2021
    EC 109 — o prazo de quitação passa para 2029.
  6. 2021
    EC 113 e EC 114 — teto de pagamento e nova regra de atualização.
  7. 2022
    EC 126 — prorroga a regra de teto aplicável à União.
  8. 2025
    EC 136 — o prazo de quitação do art. 101 do ADCT “não será aplicável a partir da promulgação”. O pagamento anual passa a ser limitado a entre 1% e 5% da receita corrente líquida, conforme o estoque em mora, e a atualização passa a ser o IPCA com juros simples de 2% ao ano.

Textos das emendas no Planalto. A EC 136/2025 foi promulgada em 9 de setembro de 2025 e é objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB no Supremo Tribunal Federal.

O que isso significa na fila, hoje

Paraná

Pelo plano de pagamento publicado pelo próprio Tribunal de Justiça, o Estado paga em 2026 precatórios dos exercícios de 2009 a 2013 — até dezessete anos entre a inscrição no orçamento e o pagamento. O cronograma do mesmo plano se estende até 2035.

Fonte: TJPR, Plano de Pagamento do Estado do Paraná, plano anual de 2026. Consultado em 05/09/2026.
São Paulo

O prazo de quitação do regime especial foi de 2020 (EC 94/2016) para 2024 (EC 99/2017), depois para dezembro de 2029 (EC 109/2021) — e, com a EC 136/2025, deixou de existir.

Fonte: TJSP, informações sobre o regime especial de precatórios, e textos das emendas.
Enquanto o prazo se move, o seu crédito não é dinheiro seu: é uma promessa de pagamento cujo prazo, cujo teto e cuja correção já foram alterados depois que o precatório foi expedido.

Antecipar é trocar essa promessa por um valor que entra na sua conta — e que nenhuma emenda posterior alcança. Não é abrir mão do seu direito: é recebê-lo no seu tempo, e não no tempo do orçamento público.

O exercício em que o seu precatório está inscrito é o fator que mais muda o valor de mercado dele. Veja a tabela em “Como calculamos”.

Também é decisão legítima esperar. Por isso a avaliação é gratuita e a recusa não custa nada: você só decide depois de ver a conta. E a Nexus só ganha se a operação se concluir — a remuneração é informada por escrito antes de qualquer negociação.

O processo, etapa por etapa

Sete etapas, e nenhuma avança sem a sua autorização

Você pode parar em qualquer ponto. Até a etapa 4, nada foi assinado.

Análise técnica do processo

Nossa equipe lê o cumprimento de sentença, o cálculo homologado e os marcos temporais do processo, e identifica o que pode afetar o valor: penhora, impugnação pendente, reserva de honorários, herdeiros não habilitados.

Avaliação de mercado do crédito

Você recebe a expectativa de valor do ativo e a memória de cálculo que levou até ela — antes de qualquer negociação, e sem custo.

O ativo é apresentado ao mercado

Levamos o crédito ao conhecimento da nossa base de investidores, que o precificam e remetem propostas de aquisição. Havendo mais de um interessado, todas as propostas são apresentadas e a escolha é sua.

A decisão é sua, e fica registrada

O aceite ou a recusa é feito por você na área do cliente, com data, hora e o conteúdo exato da proposta que você leu. Esse registro protege os dois lados.

Diligência documental

Depois do aceite, você envia os documentos do dossiê pela própria área do cliente. Nós encaminhamos o conjunto ao investidor — você acompanha o que já foi aprovado e o que ainda falta.

Escritura pública de cessão e pagamento

A escritura é lavrada e assinada por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital, do seu celular: sem contrato de gaveta, sem procuração aberta e sem sair de casa.

Comunicação ao tribunal e ao ente devedor

A cessão é comunicada nos autos e ao ente devedor, para que o pagamento futuro siga para o cessionário. O ciclo se fecha documentalmente.

Técnica antes de preço

A conta é sua antes de ser nossa

Quem liga oferecendo um valor fechado não mostra a conta. Aqui a ordem é a inversa: primeiro você entende o que tem em mãos, com a memória de cálculo na sua frente; só depois se fala em proposta.

Ao lado, a ordem em que as retenções entram sobre o valor global atualizado. É essa sequência que o simulador reproduz e que a análise aplica ao seu processo — com os percentuais do seu caso, não com médias.

  1. Valor global atualizadoValor homologado nos autos, corrigido da data-base até hoje pelo índice aplicável ao crédito.
  2. Honorários advocatícios contratuaisPercentual do contrato de honorários, sempre calculado sobre o valor total atualizado. A reserva do art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia é respeitada.
  3. Honorários de calculista e de peritoQuando houver contratação, nos percentuais efetivamente pactuados.
  4. Contribuição previdenciáriaIncide sobre a parcela do principal, no percentual do regime a que o titular está vinculado.
  5. Imposto de renda retido na fonteApurado pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88) quando o crédito se refere a vários meses. Juros de mora de verba alimentar não entram na base (Tema 808/STF).
  6. Líquido negociávelÉ sobre esse valor — não sobre o valor de face — que qualquer deságio deve ser conferido.

Como o exercício de inscrição costuma pesar no deságio

Referência de mercado, não oferta
Relação entre o exercício de inscrição do precatório e o deságio praticado pelo mercado
Situação do créditoO que isso significaPeso no deságio
Inscrito no exercício seguinte Já está na lei orçamentária do próximo ano do ente devedor. É a situação com menor incerteza de prazo. menor
Inscrito em exercício posterior A entrada no orçamento está mais distante, o que aumenta o custo de carregar o ativo até o pagamento. maior
Exercício de pagamento já vencido Situação atípica, que depende do histórico do ente devedor. Não é estimada por simulador: exige atendimento pessoal. caso a caso

O exercício de inscrição consta do próprio ofício requisitório e da lei orçamentária do ente devedor — você pode conferir. Esta tabela descreve como o mercado costuma precificar essa diferença; não é oferta, nem promessa de prazo ou de pagamento.

Simulador de valores

Qual seria em média o valor de seu crédito no mercado?

Em poucos minutos você vê a ordem de grandeza do seu crédito, sem falar com ninguém. Este simulador é uma cortesia de nossa equipe para dar uma referência de valor de mercado. Os valores apresentados aqui são mera estimativa considerando alguns pontos analisados durante diligência técnica, e servem para exemplificar em linhas gerais como se processa a precificação de ativos. Portanto, os resultados apresentados aqui são apenas estimativas que podem não se confirmar após a análise do ativo em si.

Como este simulador atualiza o crédito — método atualizado em 05/09/2026.
Aplica a sistemática da Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025: Selic (série 4390 do Banco Central) da data-base até agosto de 2025, IPCA (série 433) a partir de setembro de 2025 — com setembro rateado por dias entre os dois índices — e juros simples de 2% ao ano desde 09/09/2025.

Três limites que você precisa conhecer. O IPCA é divulgado com atraso: os últimos meses ainda sem publicação não entram na conta, e por isso o valor tende a ser um pouco maior do que o exibido. Os juros de 2% ao ano são de mora — sobre precatório ainda dentro do prazo constitucional de pagamento eles podem não ser devidos naquele período, e aí o valor exibido fica acima do correto. E a regra é de precatório: para crédito judicial ainda sem requisitório expedido ou para RPV, o regime de atualização é outro e este resultado não se aplica.

O cálculo definitivo depende da análise do processo. Peça a avaliação técnica.

Em regra fica em torno da metade do crédito atualizado. Ajuste se você souber o valor exato.

O cálculo roda no seu navegador. Nenhum dado é enviado a ninguém.

Tabela mensal de IRRF vigente em 2026. Correção pela sistemática da EC 136/2025: Selic (série 4390 do Banco Central) até 08/2025, IPCA (série 433) a partir de 09/2025 e juros simples de 2% ao ano desde 09/09/2025.

Os cálculos apresentados nesta página são estimados e podem não se confirmar após a análise técnica e jurídica do ativo. Não constituem proposta, laudo, parecer ou compromisso de aquisição. O deságio efetivo pode ser maior ou menor que o simulado, conforme as características do crédito e o apetite do investidor no momento. A simulação não considera tributos incidentes sobre a cessão, custas do tabelionato, nem eventual alteração do regime constitucional ou do calendário de pagamento do ente devedor. Os dados que você digita aqui ficam no seu navegador: o simulador roda localmente e não envia nada para a Nexus. A Nexus não compra o crédito — quem adquire é o fundo investidor; o nosso trabalho é encontrar esse investidor, aproximar os dois lados e conduzir a negociação, acompanhando cada etapa da análise do processo até o recebimento do valor negociado pelo cedente. A remuneração é informada por escrito antes de qualquer negociação e só é devida se a cessão se concretizar. Você aprova ou recusa a proposta na área do cliente, com registro de data e hora, antes de qualquer assinatura.

Parcerias institucionais

Para advogados e para investidores institucionais

Advogados

Trabalhamos com o patrono, não por cima dele

Os honorários contratuais e a reserva prevista no art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia são respeitados integralmente, e nenhuma tratativa com o seu cliente ocorre sem que você saiba. Não há qualquer contrapartida por indicação — a relação é técnica.

Falar sobre uma operação

Investidores institucionais

Originação com dossiê padronizado

Análise processual documentada, dossiê padronizado e manifestação de vontade do cedente registrada em sistema, com data, hora e conteúdo congelado. Atendimento por contato direto.

Falar com a mesa de originação

Esta seção destina-se a investidores profissionais. As informações aqui não constituem oferta pública de valores mobiliários, recomendação de investimento nem promessa de rentabilidade.

Quem já passou por aqui

Resultados

Preservamos os nomes completos por segurança: quem acaba de receber um crédito não deve virar alvo.

“Analisaram minha ação, encontraram um comprador, intermediaram a negociação e acompanharam todos os passos até o recebimento dos valores na minha conta. Hoje tenho uma reserva de emergência que me permite dormir tranquila.”
K. R. · aposentada, Maceió/AL
Crédito estadual · janeiro de 2025
“Depois de mais de 15 anos de espera, recebi boa parte do que tenho direito. Foi um processo complexo, mas a Nexus tornou tudo claro e seguro. A honra e o respeito com que tratam os clientes são admiráveis.”
M. L. B. · aposentada, Maceió/AL
Crédito estadual · janeiro de 2025

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de começar

Preciso pagar alguma coisa para ter meu crédito avaliado?
Não. A análise do processo e a memória de cálculo são feitas sem custo. Nossa remuneração é informada por escrito antes de qualquer negociação e só é devida se a operação se concluir.
Sou obrigado a aceitar a proposta depois da avaliação?
Não. A recusa não gera custo nem obrigação. O aceite é registrado por você, na área do cliente, com data e hora — e nada avança sem essa manifestação.
Como vocês chegam ao valor?
Partimos do valor homologado nos autos, atualizamos até hoje pelo índice aplicável e aplicamos, nessa ordem, as retenções do seu caso: honorários contratuais, honorários de calculista e perito quando houver, contribuição previdenciária e imposto de renda. O resultado é o líquido negociável — é sobre ele que o deságio do investidor deve ser conferido.
Vocês compram o meu crédito?
Não. A Nexus intermedeia: analisa o ativo, apresenta ao mercado e conduz a operação. Quem adquire é o investidor, e a cessão é formalizada por escritura pública entre você e ele.
Eu já tenho advogado no processo. Isso atrapalha?
Ao contrário. Trabalhamos com o patrono do processo, e a reserva de honorários do art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia é respeitada integralmente. Nenhuma tratativa acontece sem que ele saiba.
Recebi o crédito por herança. Dá para vender?
Sim, desde que a habilitação dos herdeiros esteja concluída no processo. Se ainda não estiver, essa é a primeira etapa — e faz parte da análise dizer isso a você antes de qualquer proposta.
Vou pagar imposto sobre o valor recebido?
O imposto de renda incide sobre o crédito, e não sobre a cessão em si. Quando o crédito se refere a vários meses, aplica-se o regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei 7.713/88), que costuma ser mais favorável. Juros de mora de verba alimentar não entram na base, conforme o Tema 808 do STF. A apuração do seu caso vai na memória de cálculo.
Preciso ir ao cartório para assinar?
Não. A escritura é assinada por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital, do seu celular ou computador — em qualquer lugar do Brasil.
Vocês trabalham com precatório municipal?
Não. Operamos com créditos estaduais e federais.
Meus dados ficam seguros?
Os dados que você envia são usados apenas para a análise que você pediu e para o contato sobre ela. Você pode consultar, corrigir ou pedir a exclusão a qualquer momento pelos canais indicados na Política de Privacidade.
A Nexus é um escritório de advocacia?
Não. A Nexus é empresa de intermediação de negócios e consultoria. Não presta serviços de advocacia, não representa clientes em juízo e não substitui o advogado do seu processo.

Avaliação sem custo

Descubra quanto vale o seu crédito

Conte o essencial. Retornamos dizendo o que já dá para avaliar com o que você tem em mãos e o que ainda falta.

Atendimento em horário comercial. Se preferir, escreva para sac@nexusdhi.com.br ou entre na área do cliente.

Atendimento presencial e on-line em todo o território nacional. Nexus Ativos Judiciais — CNPJ 50.016.707/0001-64.

Retornamos em horário comercial. Nenhum documento é assinado nesta etapa e ninguém entra em contato em nome da Nexus sem que você tenha pedido.

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